Portaria nº 6.846/2025: Entenda o Novo Procedimento de Apuração de Infrações na Central de Compras


Palavra-chave principal: Portaria 6846/2025
Palavras-chave secundárias: apuração de infrações em licitação, Central de Compras, sanções administrativas licitação, Lei 14.133, TAC licitação
Meta description: A nova Portaria nº 6.846/2025 cria regras obrigatórias para apuração de infrações administrativas na Central de Compras. Veja o que muda e como isso impacta sua empresa.

Introdução

A Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846, publicada em 18 de agosto de 2025, traz um novo marco para os processos sancionatórios no âmbito da Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação.

O objetivo é claro: padronizar e tornar obrigatório o procedimento administrativo para apuração de infrações cometidas por empresas e participantes de licitações, gestão de atas e contratos públicos.

Se sua empresa participa de licitações, esse novo regulamento pode impactar diretamente a forma como sanções são aplicadas e contestadas.

Estrutura da Portaria nº 6.846/2025

A portaria é dividida em cinco capítulos e aplica-se a licitações, contratos e gestão de atas conduzidos pela Central de Compras, especialmente nos seguintes casos:

  • Compra de bens ou serviços (inclusive por encomenda)
  • Contratações diretas
  • Obras e serviços de engenharia ou arquitetura
  • Contratos de tecnologia da informação
  • Concessões de uso ou alienações de bens públicos
  • Prestação de serviços técnicos e locações

O procedimento é obrigatório sempre que houver indício de infração cometida por:

  • Licitantes
  • Contratados
  • Subscritores de atas de registro de preços

Capítulo I – Diretrizes gerais

Este primeiro capítulo define as autoridades envolvidas:

  • Autoridade instauradora: responsável por abrir o procedimento
  • Autoridade instrutora: responsável por coletar provas e propor julgamento
  • Autoridade julgadora: decide sobre a aplicação da sanção

Também são definidos conceitos como reincidência, unidades fiscalizadoras e fatos supervenientes.

Capítulo II – Condutas irregulares e sanções possíveis

Segundo a Portaria, uma infração administrativa ocorre quando há dolo ou culpa por parte do licitante ou contratado. O processo deve identificar:

  • As cláusulas contratuais ou legais infringidas
  • Os documentos que comprovam a infração
  • As medidas corretivas adotadas pela fiscalização

Comissão de Apuração

A sanção só pode ser aplicada após atuação de uma comissão com pelo menos dois servidores estáveis, um deles como presidente.

A dosimetria considera a gravidade da conduta e pode resultar em:

  • Advertência
  • Multa
  • Impedimento temporário (até 6 meses)
  • Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como alternativa sancionatória

Capítulo III – Processo administrativo formal

O rito do processo segue etapas claras, desde a notificação até o julgamento final. Garante-se:

  • Direito à ampla defesa
  • Produção de provas
  • Análise técnica e jurídica
  • Decisão motivada por autoridade competente

Isso reforça a legalidade e a segurança jurídica de todo o procedimento.

Capítulo IV – Desconsideração da personalidade jurídica

Um dos pontos mais relevantes da nova portaria é a possibilidade de responsabilizar sócios e administradores da empresa em caso de abuso da personalidade jurídica.

Esse mecanismo é previsto tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) quanto na Nova Lei de Licitações (14.133/2021), e pode estender os efeitos da sanção à pessoa física envolvida.

Capítulo V – Disposições finais

A portaria também:

  • Revoga normas anteriores sobre o tema
  • Estabelece sua entrada em vigor imediata
  • Aponta orientações para implementação interna nos órgãos e entidades

Em resumo: o que muda na prática?

A Portaria nº 6.846/2025 cria um modelo formal, técnico e obrigatório para apurar e punir condutas irregulares em licitações, atas e contratos da Central de Compras.

Ela define com clareza:

  • As autoridades responsáveis por cada fase
  • Os direitos e garantias do investigado
  • As possibilidades de defesa e alternativas à penalidade
  • Os critérios para punições e a possibilidade de responsabilizar sócios

Como sua empresa deve se preparar?

Se você participa de licitações federais, especialmente com a Central de Compras, é hora de:

Reforçar o compliance documental e contratual
Treinar sua equipe para seguir fielmente os contratos
Acompanhar de perto a execução e manter registros de tudo
Contar com apoio jurídico especializado para atuar preventivamente ou em defesa

A Start Licitações pode ajudar

A nossa consultoria está pronta para:

  • Analisar notificações recebidas
  • Auxiliar na elaboração de defesas técnicas
  • Avaliar riscos contratuais
  • Evitar sanções e proteger a reputação da sua empresa

📲 Fale com nosso time jurídico e tire suas dúvidas sobre a Portaria nº 6.846/2025.
Prevenir é sempre mais barato do que remediar.


Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *