Palavra-chave principal: Portaria 6846/2025
Palavras-chave secundárias: apuração de infrações em licitação, Central de Compras, sanções administrativas licitação, Lei 14.133, TAC licitação
Meta description: A nova Portaria nº 6.846/2025 cria regras obrigatórias para apuração de infrações administrativas na Central de Compras. Veja o que muda e como isso impacta sua empresa.
Introdução
A Portaria MGI-SEGES-CENTRAL nº 6.846, publicada em 18 de agosto de 2025, traz um novo marco para os processos sancionatórios no âmbito da Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação.
O objetivo é claro: padronizar e tornar obrigatório o procedimento administrativo para apuração de infrações cometidas por empresas e participantes de licitações, gestão de atas e contratos públicos.
Se sua empresa participa de licitações, esse novo regulamento pode impactar diretamente a forma como sanções são aplicadas e contestadas.
Estrutura da Portaria nº 6.846/2025
A portaria é dividida em cinco capítulos e aplica-se a licitações, contratos e gestão de atas conduzidos pela Central de Compras, especialmente nos seguintes casos:
- Compra de bens ou serviços (inclusive por encomenda)
- Contratações diretas
- Obras e serviços de engenharia ou arquitetura
- Contratos de tecnologia da informação
- Concessões de uso ou alienações de bens públicos
- Prestação de serviços técnicos e locações
O procedimento é obrigatório sempre que houver indício de infração cometida por:
- Licitantes
- Contratados
- Subscritores de atas de registro de preços
Capítulo I – Diretrizes gerais
Este primeiro capítulo define as autoridades envolvidas:
- Autoridade instauradora: responsável por abrir o procedimento
- Autoridade instrutora: responsável por coletar provas e propor julgamento
- Autoridade julgadora: decide sobre a aplicação da sanção
Também são definidos conceitos como reincidência, unidades fiscalizadoras e fatos supervenientes.
Capítulo II – Condutas irregulares e sanções possíveis
Segundo a Portaria, uma infração administrativa ocorre quando há dolo ou culpa por parte do licitante ou contratado. O processo deve identificar:
- As cláusulas contratuais ou legais infringidas
- Os documentos que comprovam a infração
- As medidas corretivas adotadas pela fiscalização
Comissão de Apuração
A sanção só pode ser aplicada após atuação de uma comissão com pelo menos dois servidores estáveis, um deles como presidente.
A dosimetria considera a gravidade da conduta e pode resultar em:
- Advertência
- Multa
- Impedimento temporário (até 6 meses)
- Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como alternativa sancionatória
Capítulo III – Processo administrativo formal
O rito do processo segue etapas claras, desde a notificação até o julgamento final. Garante-se:
- Direito à ampla defesa
- Produção de provas
- Análise técnica e jurídica
- Decisão motivada por autoridade competente
Isso reforça a legalidade e a segurança jurídica de todo o procedimento.
Capítulo IV – Desconsideração da personalidade jurídica
Um dos pontos mais relevantes da nova portaria é a possibilidade de responsabilizar sócios e administradores da empresa em caso de abuso da personalidade jurídica.
Esse mecanismo é previsto tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) quanto na Nova Lei de Licitações (14.133/2021), e pode estender os efeitos da sanção à pessoa física envolvida.
Capítulo V – Disposições finais
A portaria também:
- Revoga normas anteriores sobre o tema
- Estabelece sua entrada em vigor imediata
- Aponta orientações para implementação interna nos órgãos e entidades
Em resumo: o que muda na prática?
A Portaria nº 6.846/2025 cria um modelo formal, técnico e obrigatório para apurar e punir condutas irregulares em licitações, atas e contratos da Central de Compras.
Ela define com clareza:
- As autoridades responsáveis por cada fase
- Os direitos e garantias do investigado
- As possibilidades de defesa e alternativas à penalidade
- Os critérios para punições e a possibilidade de responsabilizar sócios
Como sua empresa deve se preparar?
Se você participa de licitações federais, especialmente com a Central de Compras, é hora de:
✅ Reforçar o compliance documental e contratual
✅ Treinar sua equipe para seguir fielmente os contratos
✅ Acompanhar de perto a execução e manter registros de tudo
✅ Contar com apoio jurídico especializado para atuar preventivamente ou em defesa
A Start Licitações pode ajudar
A nossa consultoria está pronta para:
- Analisar notificações recebidas
- Auxiliar na elaboração de defesas técnicas
- Avaliar riscos contratuais
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📲 Fale com nosso time jurídico e tire suas dúvidas sobre a Portaria nº 6.846/2025.
Prevenir é sempre mais barato do que remediar.
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