Novos valores de licitação em 2026 (Decreto 12.807/2025)
Os limites de dispensa e contratação direta da Lei 14.133 foram reajustados em 4,41% para 2026. Veja os novos valores e o que muda para a sua empresa.
Categoria: Marco legal
O que mudou em 2026
Em 29 de dezembro de 2025 o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.807/2025, que atualizou os valores de referência da Lei 14.133/2021. O reajuste foi de 4,41%, com base no IPCA-E, e passou a valer em 1º de janeiro de 2026 para toda a Administração Pública — federal, estadual e municipal.
Novos limites de dispensa de licitação
A dispensa de licitação por valor subiu para R$ 130.984,20 em obras e serviços de engenharia e para R$ 65.492,11 nas demais compras e serviços. Na prática, contratações abaixo desses tetos podem ocorrer sem licitação formal, o que amplia as oportunidades de venda direta ao governo para empresas preparadas.
Outros valores atualizados
Também foram reajustados: as contratações de grande vulto, a partir de R$ 261.968.421,04; os serviços técnicos especializados por inexigibilidade, até R$ 392.952,63; e o contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, até R$ 13.098,41. Esses limites são atualizados periodicamente pela inflação, conforme a própria Lei 14.133.
O que isso significa para a sua empresa
Com tetos de dispensa mais altos, cresce o volume de contratações diretas — um caminho mais rápido de entrada no mercado público, sobretudo para pequenas e médias empresas. Manter a regularidade fiscal e a documentação em dia é o que permite aproveitar essas oportunidades. A Start Licitações ajuda a mapear e disputar essas contratações com segurança.